Quando se realiza um empréstimo, alguma “garantia” deve ser colocada em cheque, e muitas vezes objetos, bens e itens pessoais são penhorados (isto é, colocados como garantia do pagamento). Sendo assim, caso o cliente não pague a dívida, automaticamente a “garantia” será resgatada pelo banco ou financeira, a qual envia a peça para leilão, para não sair no prejuízo. Geralmente, penhoram-se joias, propriedades em que a família não está morando, carros, e muito mais. Em outros casos, a tomada de crédito mesmo sem garantia, ao não pagar, você estará sujeito a técnicas de ameaça para intimidar os devedores, pois é mais fácil do que entrar na justiça. Portanto, pode acontecer de receber ligações telefônicas com ameaças de que seus bens serão penhorados para o pagamento da dívida.
Quais bens não podem ser penhorados para pagamento de dívidas?
Primeiramente, é muito difícil que os credores como instituições financeiras – bancos, cartões de crédito, etc, entrarão na justiça para requisitar o pagamento. Isso normalmente ocorre somente em casos de dívidas de financiamento de imóveis, de veículos e os bens que estão como garantia de uma dívida. Ademais, existem alguns pré-requisitos e exigências no momento de decidir o que pode e o que não pode ser penhorado. Conheça-os logo a seguir!
O que não pode ser penhorado
Ainda que a análise seja feita por um juiz, existem bens que não podem ser penhorados. Veja quais são:
1) Imóvel da família
Casas e residências em que a família esteja morando não podem ser penhoradas. Muitas vezes, mesmo passando por análise judicial, quem possui a dívida não perde seu imóvel, pois ele é chamado “bem da família”.
2) Itens da família
Assim como o imóvel, tudo que tem dentro da casa e é imprescindível para a qualidade de vida da família, não pode ser penhorado. Isso envolve móveis e demais utensílios. Roupas essenciais para o vestuário também não podem ser dadas como garantia. Mas, itens de grande valor podem ter sua necessidade questionada, por exemplo, coleções de bolsas, sapatos ou camisetas de time (que podem ser leiloados por grandes valores).
Aí entra uma questão um pouco pessoal do responsável pela análise do caso, que deverá diferenciar o que é essencial do que é supérfluo.
3) Veículos utilizados para trabalho
Todos os veículos utilizados para transporte pessoal podem ser penhorados. Mas, quando houver alguma função de trabalho envolvida, o mesmo deve permanecer com o indivíduo.
4) Salários e aposentadorias
A presença de saldo em conta-corrente ou qualquer outra espécie de recurso financeiro recebido como salário ou aposentadoria, e se justificado que é essencial para garantir a alimentação de um indivíduo e/ou de sua família, também não se admite que seja penhorado.
5) Seguro de vida
Ainda que seja um bom valor, o seguro de vida não é considerado um bem, afinal, nunca pertenceu ao devedor. Portanto, não pode ser resgatado na inadimplência.
6) Poupança
Existe um limite de retirada de valor da poupança, que é de 40 salários mínimos. Um valor superior a este não pode ser penhorado!
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Eduardo Mendes é graduado em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e fundador dos sites Optclean Tecnologia, Conexão Estudante e Seu Crédito Digital.