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Considerando que encontra-se em fase de final a integração entre a plataforma da Arisp com a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso e a CEI, que tem como objetivo principal viabilizar que as ordens e certidões de penhora de bens imóveis e as solicitações de certidões digitais dirigidas aos Cartórios de Registro de Imóveis no Estado de Mato Grosso serão efetuadas preferencialmente por meio eletrônico e por intermédio do Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis (Penhora online) com uso de certificado digital;
Considerando que o webservice para pesquisa de matrículas que serão consultadas pelo Poder Judiciário do Brasil já foi desenvolvido e integrado com o sistema da Arisp;
Considerando que a Anoreg-MT tem trabalhado para auxiliar a Arisp para implantar o serviço de Penhora Online no Estado;
Considerando que em meados de junho houve reunião com o Departamento de Operação e Fiscalização (DOF) para implementar uma pasta de trabalho e cronograma para implantar o sistema Penhora online;
Considerando que na primeira semana de dezembro/2019 houve a apresentação da plataforma para o departamento da Central Eletrônica de Integração e Informação (CEI-MT);
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), COMUNICA que em breve será divulgado por meio dos canais de comunicação da associação (sítio eletrônico, e-mail e WhatsApp), cronograma de treinamento dessa nova plataforma.
Informamos que a adesão por parte de todas as Serventias de Registro de Imóveis do Estado de Mato Grosso será obrigatória e fiscalizada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
Destacamos que essa plataforma será destinada especificamente para a utilização do sistema Penhora online entre o Poder Judiciário e registradores do Estado de Mato Grosso. Os serviços de consultas e buscas continuarão a serem feitos pela plataforma da CEI.
Por fim, considerando a importância das solicitações e determinações vindas do Poder Judiciário, a Anoreg/MT recomenda que tanto a plataforma da penhora on-line, quanto a CEI, sejam acessadas ao menos duas vezes ao dia, na abertura do expediente e uma hora antes do encerramento do expediente, tal como é a rotina estabelecida para acesso a Central Nacional de Indisponibilidade.
Esclarecemos que dúvidas e eventuais problemas quanto ao funcionamento da ferramenta serão encaminhadas em um primeiro momento ao setor técnico da CEI, que, se houver necessidade, fará intermediação com o help desk da Arisp para resolução do problema.
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