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PL prevê uso de cartão de débito em cartórios

Ao propor mais uma alternativa de pagamento de custas notariais, objetivo do Marcos Garcia é facilitar a vida do cidadão

Ampliar as opções de pagamento de custas notariais e registros cartorários para os usuários desses serviços. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 325/2019, elaborado pelo deputado estadual Marcos Garcia (PV). 

De acordo com a proposição, o cidadão poderá utilizar dinheiro em espécie, cheque ou cartão de débito para pagar pelos serviços. Os cartórios deverão disponibilizar os meios adequados para receber cartões de todas as bandeiras e não poderão fazer distinção de valores entre as formas de pagamento.

“Nos dias de hoje a informatização tem alcançado todos os segmentos mercadológicos, industriais e de serviço, seja ele público ou privado, não cabendo mais os serviços públicos notariais e de registro não adotarem tal modernidade”, justifica Garcia. 

Para o parlamentar, a utilização do cartão de débito substitui o uso de cheques e ainda contribui para a segurança das pessoas ao evitar que elas carreguem valores em espécie para o pagamento dos serviços cartoriais. 

O PL concede um prazo de 60 dias após a publicação da nova legislação em diário oficial para os cartórios notariais e de registros efetuarem as adequações necessárias. 

Tramitação 
A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 8 de maio e deve passar pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças, antes de ser votada pelo Plenário da Casa. No momento, encontra-se em análise na Comissão de Justiça.


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