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Para realizar o pedido, basta entrar no portal, acessar o "guichê" e preencher o formulário com os dados do pedido e do solicitante. Depois desse processo, um número de protocolo é gerado, dando acesso a um relatório com opções para download das certidões. As informações também são enviadas automaticamente para o e-mail para que possam ser consultadas.
Entre as certidões disponibilizadas estão: certidão de protesto; de falências, concordatas e recuperações, certidão de distribuição cível; de distribuição; certidão negativa de débitos trabalhistas; de reclamação trabalhista; de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União; consulta de regularidade do empregador; certidão simplificada da empresa.
Esta ferramenta é importante para os advogados porque, além de dispensar a presença dos profissionais nos órgãos e serventias extrajudiciais, está integrada eletronicamente com os órgãos emitentes e centralizada em um portal nacional, com 20 entidades regionais de registradores de imóveis.
Isso torna ainda mais célere os procedimentos para obtenção de certidões importantes para mapeamento patrimonial do devedor, realização de inventários, pedidos de usucapião, recuperação judicial, entre outras. Noutro giro, evita-se que o profissional onere o cliente, com gastos desnecessários, já que, além da praticidade, o serviço disponibilizado é gratuito.
Para a entidade nacional de registradores, a modernização e a praticidade desta ferramenta também trarão impactos positivos ao novo relatório do Doing Business, ranking criado pelo Banco Mundial que mensura, por meio de vários indicadores, a facilidade de se fazer negócio e a qualidade do ambiente regulatório para o empreendimento em 190 países.
No caso do registro de propriedade, a avaliação é feita a partir da estimativa do tempo e do custo de cada procedimento, além do índice da qualidade do sistema de administração fundiária.
Apesar da entidade nacional considerar que existe historicamente uma distorção neste relatório — que trata como procedimento fundamental para o registro de propriedades no Brasil a emissão de certidões não obrigatórias —, a criação do "guichê de certidões" tem o intuito de reduzir o prazo e a burocracia daqueles que desejam emiti-las.
Lembrando que para realizar uma transferência imobiliária no Brasil, o único documento obrigatório é a certidão da matrícula, que já é emitido pelo registrador de imóveis. Porém, o "guichê" é uma ferramenta adicional criada para trazer mais eficiência aos processos de registros imobiliários.
Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2020, 11h34
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