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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quarta-feira (11/12), o projeto de lei 746/19, que proíbe a utilização dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial” como descrição do trabalho de despachantes. A medida é de autoria do deputado Renato Cozzolino (PRP). O projeto precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
A medida determina que, em caso de descumprimento, os infratores estejam sujeitos à advertência seguida de multa de R$ 3,4 mil, que será dobrada em caso de reincidência. As multas serão revertidas ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor. Caso a medida seja sancionada, os despachantes terão até 90 dias para se adaptarem.
“Atualmente, diversas empresas e pessoas físicas definem seus serviços como sendo estritos de cartório extrajudicial, sem, no entanto, possuírem delegação competente para isso. Essa é uma prática que confunde a população, que precisa desses serviços”, justificou o autor.
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