A partir de agora divórcios, inventários, procurações e reconhecimentos de firmas podem ser feitos por meio de videoconferência. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma norma na quarta-feira regulamentando as atividades eletrônicas.
A videoconferência será conduzida por um tabelião de notas e será gravada; no final, serão colhidas as assinaturas digitais dos participantes.
O diretor do Colégio Notarial do Brasil, entidade que reúne mais de oito mil cartórios de notas de todo o Brasil, Andrey Guimarães, classificou a medida como um divisor de águas. “Não adianta ter a tecnologia, mas não ter segurança de como usar, se o ato vai ser válido, se vai ter validade no tribunal. O provimento fez isso, deu certeza à população que ao usar vai atingir os objetivos que deseja”, explicou.
O diretor do Colégio Notarial lembra que essa decisão do CNJ vai continuar valendo mesmo depois da pandemia do coronavírus. Isso porque, segundo Andrey Guimarães, além de ser uma medida importante para este período de quarentena, ela é também uma demanda antiga dos cartórios de notas.
“Desde 2017, discutimos esse provimento, o meio de dar segurança do notário pela via digital e, assim, ele foi trabalhado. É uma manifestação de todos os Tribunais de Justiça, não foi algo com pressa e descuidado”, esclareceu.
Para realizar os atos notariais de forma eletrônica, o interessado deve procurar o cartório do local do imóvel ou do município e separar os documentos necessários. Depois disso, a videoconferência será agendada e realizada pela plataforma. (
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