MATRÍCULA é a “certidão de nascimento do Imóvel”, é o ato que identifica o imóvel, o primeiro proprietário (após a vigência da Lei nº 6.015/73) e sua origem (registro anterior).
REGISTRO é o ato pelo qual se dá publicidade a determinados atos que ingressam na matrícula. Os atos de registro estão relacionados no artigo 167, inciso I, da Lei 6.015/73. Como atos próprios de registro, podemos citar: a compra e venda, a doação, a hipoteca, permuta, adjudicação, penhora, dação em pagamento etc.
O registro é lançado na matrícula do imóvel, sucessivamente, à medida que os negócios jurídicos vão sendo celebrados e são identificados pela letra R (registro), sempre em ordem numérica crescente.
AVERBAÇÃO é o ato registral que altera, modifica um ato de registro ou de averbação, por exemplo, a caracterização do imóvel ou a qualificação das partes, que estão relacionados no artigo 167, inciso II, da Lei 6.015/73, é identificada na matrícula do imóvel, em ordem sucessiva, pelas letras AV.